REFERÊNCIA: Of. n.º 012/11 – CÂMARA DOS DEPUTADOS
GILBRAN WESTARB BORGO NOVO
Acusamos o recebimento do E-mail: DENÚNCIA nº 43, datado de 22/02/2011
( Pedofilia – Almirante Tamandaré – PR).
Inicialmente cumpre-me agradecer pelo relevante serviço prestado à coletividade e a Segurança Pública do nosso Estado. Apesar de se tratar de denúncia, faz-se necessário averiguar os fatos, principalmente por se tratar de crianças vítimas de crimes, as quais, necessitam de representante legal para se fazer valer os seus direitos.
A referida denúncia foi remetida a Delegacia de Polícia de Almirante tamandaré – PR, em razão do lugar do crime (CPP, art. 70), para adoção das providencias de Polícia Judiciária;
O NUCRIA – Núcleo de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes, tem atribuição somente na comarca de Curitiba, cabendo às demais Unidades Policiais a apuração dos crimes, sempre se respeitando o lugar do crime;
Segue abaixo os endereços eletrônicos das Divisões Policiais que poderão receber as denuncias/crimes, que porventura Vossa Senhoria possa disponibilizar:
Atenciosamente
Vilson Alves de Toledo
Assessor de Relações com a Comunidade
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